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Cassio Ranalli
Comentário ·
há 8 anos
Insulfilm é permitido? Entenda o que diz a lei sobre as películas para carros
Doutor Multas
·
há 8 anos
"e o restante do veículo poderá ter transparência de até 28%, ou seja, poderá ser aplicado escurecimento de até 72%".
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Cassio Ranalli
Comentário ·
há 10 anos
Déficit da Previdência – Existe?
Michel C.
·
há 10 anos
É tão fácil de compreender e o nobre Sr. Michel C. não consegue enxergar.
É como muitos comentaram, o Estado erra na administração e quem paga são os administrados!?
Ele que tire as regalias de seus representantes e de onde mais é gasto com futilidade e cubra o rombo que Ele mesmo deu causa.
Obviamente que existem muitos direitos ilegítimos, como o caso da pensão integral ao cônjuge e filhos, entre outros poucos benefícios. Mas imagine aqueles que estão prestes a se aposentar, contando os meses para usufruir do que contribuíram por 30 (trinta) ou 35 (trinta e cinco) anos, terem este período aumentado. Devemos pensar como se fossemos nós nestas situações.
Pelo amor de Deus! Já sabemos o quanto é difícil adquirir um benefício junto a previdência social, ou se aposentar. Vejamos o grande número de advocacias especializadas em Direito Previdenciário, que diaadia têm aumentado o número de clientes.
Só pode ser brindeira essa reforma da previdência, não é possível.
Falar que o número de aposentados aumenta é uma bobagem! E não aumenta o número de trabalhadores (jovens ingressando no mercado de trabalho)!? Ou não existe óbito dos aposentados ou trabalhadores no final da carreira!?
Logicamente, como apontei, alguns assuntos podem ser revistos, mas são pequenas revisões. No entanto, esta forma de revisão proposta é um ABSURDO, um crime contra a sociedade!
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Cassio Ranalli
Comentário ·
há 11 anos
Adotar ou não o sobrenome do marido?
Camila A. Sardinha Rodstein
·
há 11 anos
Tenho uma dúvida.Conforme o Sr. Ricardo Sakamoto nos apresentou, há alguma base para que os cartórios somente autorizem que o patronímico seja acrescentado no final do nome ou pode ser acrescentado no meio dele? E, caso o cartório não autorize que seja acrescentado no meio, há precedentes para a propositura de ação judicial para alteração da ordem do nome?
Conforme o próprio Sr. Ricardo, ambos alteraram o nome, ficando um Sakamoto Pereira e outro Pereira Sakamoto. Isso traz grandes desconfortos.
Parabéns pelas publicações, Dra.
Desde já agradeço.
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